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Da obrigação de afixar cartazes nos condomínios contendo informações especificas sobre os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica

Direito Condominial - Dra. Denise Nunes

Denise Nunes é advogada e consultora jurídica há 16 anos, apaixonada por Direito Condominial, colunista, pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Empresarial pela Universidade Veiga de Almeida, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB 5ª subseção


11/08/2020

Da obrigação de afixar cartazes nos condomínios contendo informações especificas sobre os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica

Da obrigação de afixar cartazes nos condomínios contendo informações especificas sobre os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica

 

Por Denise Nunes, advogada, OAB/RJ n.° 135.669

 

No dia 03/08/2020 entrou em vigor a Lei Estadual n.° 8.967/2020 estabelecendo a obrigação dos condomínios de afixar cartazes para divulgação dos serviços de atendimento à mulher que sofre com a violência doméstica.

 

Essa lei, cujo caráter é pedagógico, chegou no dia seguinte ao aniversário de criação da Lei Maria da Penha, trazendo mais corpo às políticas públicas de proteção à mulher.

 

A medida decorre dos alarmantes dados divulgados quanto ao aumento dos casos de violência doméstica durante o isolamento social na pandemia por COVID-19.

 

A referida lei cria essa obrigação para todos os condomínios localizados no Estado do Rio de Janeiro, sem exceção, ou seja, condomínios edilícios, residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais, mistos, assim como para associações residenciais, associações de moradores e outras organizações.

 

É importante dizer que o descumprimento da obrigação de afixar o cartaz com os dizeres já pré-estabelecidos na própria lei estadual, importará em advertência para a regularização do fato no prazo de 30 dias e multa de 100 (cem) UFIR, no caso da não regularização no prazo legal.

 

Por fim, seguem as especificações que, segundo a lei, obrigatoriamente devem constar no cartaz: medidas mínimas do formato A4 (210mm de largura e 297mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização ao público.

 

O material precisa ter as seguintes informações:

 

Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!

Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24 horas)

A violência está ocorrendo agora? Ligue 190

Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento.

Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: http://www.policiacivilrj.net.br/dpam.php

A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital).

Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br

EM CASO DE DÚVIDAS envie mensagem para 974735876

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher


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