
Gestão Condominial - Clarissa Ferreira
ESPECIALISTA EM GESTÃO CONDOMINIAL CEO DA ACJ CONDOMINIOS
Prestação de Contas em Condomínios

A prestação de contas é uma obrigação legal do síndico, e não do condomínio, conforme Art. 1.348, VIII do Código Civil, o qual aduz que as contas devem ser prestadas em assembleia anualmente, ou quando exigidas.
Assim, é inerente a função de síndico, prestar a qualquer tempo os esclarecimentos necessários, lembrando que tais solicitações não atentam contra o síndico ou representam desconfiança a gestão necessariamente.
Nos dizeres de Daniel Amorim Assunção Neves “sempre que a administração de bens, valores ou interesses de determinado sujeito seja confiada a outrem, haverá necessidade de prestação de contas, ou seja, da relação pormenorizada das receitas e das despesas no desenvolvimento da administração”. (Neves, Daniel Amorim Assunção – Manual de direito processual civil – volume único – 8.e.d – Salvador: Ed Juspodivm, 2016, p.841).
Ensina-nos também o mestre Carlos Roberto Gonçalves “como o síndico administra bens alheios, deve prestar contas, dever esse inerente a todo administrador de coisa de terceiros. Assim, as contas do síndico devem ser prestadas em assembleia anual, ao findar seu mandato, sempre perante assembleia, e ‘quando exigidas’ (CC, art. 1.348, VIII)”. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Direito das Coisas, São Paulo: Saraiva, p.391, vol. V).
Assim, o síndico em sua gestão condominial, é o competente para prestar esclarecimentos, disponibilizar documentos comprobatórios dos gastos realizados, balancetes, dar veracidade das informações, entre outras atribuições.
A prestação de contas não é uma tarefa fácil, a qual se mostra de extrema necessidade que as demonstrações financeiras sejam elaboradas de forma acessível e compreensível pela comunidade condominial.
Uma apresentação altamente técnica restringe seu entendimento apenas àqueles poucos conhecedores de contabilidade e, este não é o intuito do síndico, o qual deve buscar simplificar de maneira que todos possam ter a compreensão e mostrar que tudo é feito em prol do condomínio.
Portanto, o síndico deve prezar pela mais clara eficiência para o convívio condominial, uma vez que esta lidando com recursos financeiros de terceiros. Recomenda-se sempre o auxilio de uma assessoria condominial com o objetivo de garantir que tudo está sendo feito corretamente prevenindo então possíveis problemas.